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Palavra da presidente

Ao longo dos meus 18 anos de carreira como Arbitralista, Conciliadora e Mediadora Extrajudicial, testemunhei de perto os desafios enfrentados por milhares de pessoas e empresas que buscavam soluções para seus conflitos. Essa vivência me mostrou que a Justiça não precisa — e muitas vezes não deve — se limitar aos tribunais.

Acredito, profundamente, na força da Conciliação, da Mediação e da Arbitragem como caminhos legítimos, eficazes e humanos para a resolução de disputas. Esses métodos permitem que as partes sejam protagonistas na construção de acordos, com mais agilidade, menor custo emocional e financeiro, e em um ambiente de respeito e sigilo.

Foi com esse propósito que nasceu o CEBRASC  em 2018— um centro de soluções comprometido com a pacificação social, a cultura do diálogo e a confiança na autonomia dos cidadãos para resolverem suas controvérsias fora do Judiciário, mas com toda a segurança jurídica que merecem.

Convido você a nos conhecer e ver como valorizamos o entendimento, a escuta ativa e a busca por soluções sustentáveis. No CEBRASC, acreditamos que a justiça também se faz com empatia, técnica e respeito mútuo.

Giselle Scopel

Fundadora & Presidente CEBRASC Nacional

Conciliação Extrajudicial

Método adequado de tratar conflitos, previsto na lei 13.140/2015, e tem o Conciliador como especialista e com a função de auxiliar as partes, que não possuem envolvimento afetivo/emocional,  a chegarem por si a um acordo, adotando uma participação mais ativa na negociação das partes.

Mediação Extrajudicial

Método adequado de tratar conflitos, previsto na lei 13.140/2015, e que tem o Mediador como especialista, e com a função de auxiliar as partes que possuem algum tipo de envolvimento, a chegarem a um acordo, e adota de uma participação neutra, imparcial, e com uso de técnicas para o desenvolvimento do processo.

Arbitragem Jurídica

Método adequado e eficaz e auxiliar do Poder Judiciário para tratar conflitos e é regulamentada pela lei federal 9.307/96 (atualizada pela lei 13.129/2015). As partes elegem a instituição e o (s) Árbitro (s) para decidir a controvérsia existente entre elas (Por cláusula contratual ou compromisso arbitral). Pessoas Jurídicas, Administração Pública e Pessoas Físicas em plena capacidade civil podem valer-se da Arbitragem.

Processo Colaborativo

Método extrajudicial e adequado de auxiliar as partes (representadas por seus advogados) no processo de negociação, em que ambas elegem um Profissional Colaborativo e epsecialista para auxiliar na conquista do acordo e adotado de uma postura mais ativa no processo. Muito utilizado em negociações entre empresas parceiras.

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